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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2024 - 03:22
Voto divergente do Ministro Barroso na responsabilização dos provedores digitais.

Em 18.12.2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) e a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas por conteúdo de usuários.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 17:30
PL do direito de resposta reacende discussão sobre liberdade de imprensa
A recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 12:50
Dano moral. Plena liberdade de imprensa.

Publicações em semanário de circulação nacional. Expressões injuriosas.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Dano Moral - Pessoa Jurídica - Representação Irregular - Quantum

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Art. 155, caput e art. 180, tudo do Código Penal. Impossível a absolvição.

A má conduta social e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2023 - 16:06
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Representação ministerial para apuração de infração administrativa. Estatuto da Criança e do Adolescente.

A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do i. Procurador de Justiça, Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, opina pelo improvimento do Apelo, com a conseqüente manutenção integral do r. decisum.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 11:50
Errar no visto ou na documentação pode acabar com o sonho de ir para Portugal

Especialista explica importância de escolher a melhor autorização para cada caso e de contar com assessoria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Desacato. Art. 331, do CP. Extinção da punibilidade. Prescrição.

Apelação criminal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2025 - 09:40
Critérios usados na fixação de indenização por violação ao direito de propriedade industrial

Saiba como o Judiciário brasileiro trata a indenização por violação de propriedade intelectual, seus desafios e a importância de estratégias jurídicas sólidas
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 10:01
Como legalizar minha Associação ou Projeto Social? No Cartório do RCPJ? Na Junta Comercial? Na Receita Federal?

O registro das Associações, ONGs, Organizações Religiosas e afins é feito nos Cartórios Extrajudiciais (inteiramente de forma eletrônica) de RCPJ, gerando inclusive CNPJ na mesma ocasião. O Visto de Advogado no Estatuto é essencial para a validade.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 14:00
Decisões mostram preocupação do TST com férias dos trabalhadores
Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:34
Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Apreensão de um revólver calibre 7.65, que o acusado portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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